CONFISSÃO COMUNITÁRIA
Alertamos a todos para os abusos e os desleixos cometidos em muitas localidades aonde os fiéis chegam a passar anos sem poderem participar de uma boa confissão feita a um sacerdote, porque se pratica ali apenas a chamada confissão comunitária, e absurdamente até feita por diáconos em certos lugares. A mesma carta acima, que obriga a manter nas igrejas e capelas o confessionário com grade fixa, também estabelece que este tipo de confissão, somente tem valor quando:
1°) seja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;
2°) haja grave necessidade, e não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissão de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graças sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação.
Mesmo aassim, passado este perigo ou grave necessidade os fiéis se obrigam a procurar o sacerdote para a devida confissão sacramental. Nos casos fora daqueles estabelecidos pela Igreja, tais confissões tornam-se inválidas e os sacerdotes que descumprirem estas normas, assumem o grave ônus da culpa de todos os pecados não confessados.
2°) haja grave necessidade, e não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissão de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graças sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação.
Mesmo aassim, passado este perigo ou grave necessidade os fiéis se obrigam a procurar o sacerdote para a devida confissão sacramental. Nos casos fora daqueles estabelecidos pela Igreja, tais confissões tornam-se inválidas e os sacerdotes que descumprirem estas normas, assumem o grave ônus da culpa de todos os pecados não confessados.
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